A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS

Autores

  • Diego Turbino Dutra Universidade Portucalense

Resumo

Diante de um cenário moderno de globalização e processos migratórios constantes, o presente trabalho realiza uma análise sistemática acerca da Convenção Internacional para a proteção dos Direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias, assinada em 18 de dezembro de 1990 pelas Nações Unidas, bem como dos direitos contemplados nesta convenção, seja para o trabalhador migrante, seja para os membros da sua família. Será realizada uma análise sistemática das normativas bases desta convenção, bem como do processo universal que a precedeu, inclusive em seu preâmbulo, passando pela análise dos países que já a aderiram, e pretende ainda, ao final, concluir com a análise da atual situação de aplicabilidade desta convenção, inclusive analisando alguns julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos migratórios dos trabalhadores. E ainda, em conclusão, far-se-á um comparativo entre os países membros e a condição de exportador ou importador de mão de obra imigrante, visando desenhar um padrão característico da aplicação fática desta convenção.

Biografia do Autor

Diego Turbino Dutra, Universidade Portucalense

Mestrando em Direito pela Universidade Portucalense, Porto, Portugal. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7126431103566036. E-mail: diegoturbino@yahoo.com.br

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Publicado

30-11-2023

Como Citar

Dutra, D. T. (2023). A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 2(2). Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/245