COMENTÁRIOS À SC COSIT Nº 2/2024
breve análise sobre a variação cambial na alienação a prazo por pessoa física
Resumo
O artigo analisa e tece breves comentários à Solução de Consulta COSIT nº 2/2024 da Receita Federal do Brasil, que trata da tributação da variação cambial em transações comerciais envolvendo moeda estrangeira no Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Para compreender a conclusão da Receita Federal, é essencial abordar o conceito de preço, definido como a quantia pela qual o comprador se compromete a pagar ao vendedor, podendo ser determinado ou determinável conforme o Código Civil. A interpretação da Receita Federal considerou que o acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, de modo a ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros. No entanto, essa abordagem pode ser contestada à luz do direito civil, que estabelece parâmetros claros para a determinação e execução do preço em transações comerciais. Utiliza-se do médoto hipotético-dedutivo a partir de uma revisão da bibliografia e da legislação atinente às normas tributárias e civis.
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