A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL A PARTIR DE CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS
um olhar sobre a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais trabalhistas
Resumo
O presente artigo propõe um olhar reflexivo a respeito da discricionariedade judicial a partir de critérios interpretativos a serem considerados na quantificação do dano extrapatrimonial trabalhista. Tem como ponto de partida o texto legislativo instituído através da Lei n. 13.467/2017, que introduziu o Título II-A na Consolidação das Leis do Trabalho regulamentando a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Dentre as reflexões que se propõe tem-se a consagração dos parâmetros legais objetivos como algo desejável, que podem balizar o livre convencimento motivado do magistrado no quantum a ser fixado a título de danos extrapatrimoniais, isso levando em consideração o conteúdo das decisões das ADI’s n. 6.050, 6.069 e 6.082, enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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