GOLPE DO PIX
a responsabilidade civil das instituições financeiras frente à proteção dos usuários
Resumo
A pesquisa teve como objetivo fazer um paralelo entre o novo sistema de pagamentos, a vulnerabilidade do consumidor e a responsabilidade civil das instituições financeiras aplicada em julgados no Brasil. O Pix, impulsionado pela necessidade de digitalização decorrente da pandemia do Covid-19, trouxe agilidade e eficiência a milhões de brasileiros que, assim, puderam ser incluídos no mercado financeiro. Entretanto, a inovação alavancou casos de golpes: phishing, perfis falsos e captura de dados sensíveis são exemplos. Assim, buscou-se investigar, com base na legislação consumerista e na jurisprudência, o tipo de responsabilidade aplicável à demanda e em quais cenários geraria efeitos para o consumidor. Para tanto, abordou--se as principais formas de segurança garantidas pelo Banco Central. A pesquisa se deu através de forma qualitativa, e bibliográfica, com o auxílio da doutrina, leis, dissertações, reportagens e decisões de casos concretos no país sobre a problemática. Concluiu-se que responsabilidade objetiva das organizações financeiras é aplicável quando falham em acionar os mecanismos de bloqueio e quando faltam com o dever de segurança. Nessa esfera, apesar dos avanços quanto às regulamentações, ainda há necessidade de maior rigor na proteção ao consumidor com a adoção de decisões mais severas aos requeridos.
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