O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO
a desnecessidade da anuência do cônjuge para a concessão do divórcio liminar
Resumo
Sabe-se que a família, independentemente da sua configuração, é a base da sociedade civil e é protegida pelo Estado. O direito das famílias é a área do direito responsável por tratar sobre várias questões, como: casamento, divórcio, alimentos, guarda, adoção, curatela, tutela. Este trabalho traz um olhar direcionado para o divórcio, que põe fim ao casamento, e mais especificamente, acerca da desnecessidade da anuência do outro cônjuge, para a concessão desse direito que hoje é caracterizado como potestativo desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010. Apesar de ser um tema bastante debatido e já aceito pela doutrina e por parte da jurisprudência, percebe-se que ainda há muita resistência por parte de alguns magistrados em conceder o divórcio em sede de tutela de urgência ou evidência, na decisão inicial de um processo judicial de divórcio litigioso. Este trabalho tratará sobre a evolução histórica do divórcio na sociedade brasileira, desde o desquite até o caráter potestativo, bem como analisará diversos julgados dos tribunais pátrios acerca da possibilidade de conceder o divórcio no início do processo antes da intimação da parte requerida em uma ação judicial.
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