O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO

a desnecessidade da anuência do cônjuge para a concessão do divórcio liminar

Autores

  • Luan Richard Frazão Mendes Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Joana de Moraes Souza Machado Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Centro Universitário Uninovafapi

Resumo

Sabe-se que a família, independentemente da sua configuração, é a base da sociedade civil e é protegida pelo Estado. O direito das famílias é a área do direito responsável por tratar sobre várias questões, como: casamento, divórcio, alimentos, guarda, adoção, curatela, tutela. Este trabalho traz um olhar direcionado para o divórcio, que põe fim ao casamento, e mais especificamente, acerca da desnecessidade da anuência do outro cônjuge, para a concessão desse direito que  hoje é caracterizado como potestativo desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010. Apesar de ser um tema bastante debatido e já aceito pela doutrina e por  parte da jurisprudência, percebe-se que ainda há muita resistência por parte de alguns magistrados em conceder o divórcio em sede de tutela de urgência ou evidência, na decisão inicial de um processo judicial de divórcio litigioso. Este trabalho tratará sobre a evolução histórica do divórcio na sociedade brasileira, desde o desquite até o caráter potestativo, bem como analisará diversos julgados dos tribunais pátrios acerca da possibilidade de conceder o divórcio no início do processo antes da intimação da parte requerida em uma ação judicial.

Biografia do Autor

Luan Richard Frazão Mendes, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - DCJ/CCH (UFPI). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5070098158514900. ORCID ID: 0000-0002-0022-2119. E-mail: luanrichardfm@gmail.com

Joana de Moraes Souza Machado, Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Centro Universitário Uninovafapi

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFCE). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora Adjunta da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi. Editora Chefe da Revista de Direito do Uninovafapi. E-mail: joana.souza17@hotmail.com. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/2812687215413187

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Publicado

13-06-2025

Como Citar

Frazão Mendes, L. R., & Machado, J. de M. S. (2025). O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO: a desnecessidade da anuência do cônjuge para a concessão do divórcio liminar. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 4(1). Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/355