A GOVERNANÇA DE DADOS COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO À PRIVACIDADE
uma abordagem jurídica à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018)
Palavras-chave:
direito à privacidade, governança de dados, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709/2018Resumo
A governança de dados configura-se como um instrumento essencial para a garantia do direito fundamental à privacidade na era digital, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida popularmente como LGPD (Lei n. 13.709/2018). Embora a LGPD tenha surgido como marco regulatório essencial, sua eficácia depende da adoção de práticas internas, especialmente no âmbito privado. Neste contexto, a governança de dados assume um papel jurídico-organizacional ao implementar políticas, processos e uma cultura de proteção de dados que reforçam os princípios estabelecidos pela LGPD. Partindo dessa premissa, a pesquisa busca responder a seguinte questão: de que forma a governança de dados contribui para efetiva proteção do direito à privacidade dos titulares dos dados, conforme previsto na LGPD? O objetivo geral é investigar de que forma a governança de dados, fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados, assegura a proteção do direito à privacidade no âmbito das empresas privadas. Como objetivos específicos, pretende-se: explicar o conceito de direito à privacidade, com base na Constituição Federal (CRFB/1988) de 1988 e na Lei Geral de Proteção de Dados, destacando a relevância da sua proteção na atualidade; analisar o que é a governança de dados e qual o seu papel nas empresas privadas, para garantir a proteção do direito à privacidade; e examinar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações na segurança das informações pessoais, abordando a necessidade de adotar práticas de governança de dados para garantir o cumprimento desta legislação. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, pois origina-se de premissas gerais, como a análise do direito à privacidade e a governança de dados. Quanto ao método de procedimento, elegeu-se o método monográfico, visto que o estudo envolve a pesquisa sobre uma temática sob diferentes aspectos de abordagem, baseando-se no levantamento bibliográfico e legislativo quanto à temática. Espera-se que esta pesquisa contribua significativamente para a compreensão do papel estratégico da governança de dados como instrumento efetivo de proteção do direito à privacidade no ambiente corporativo. Revelou-se, enfim, que, a implementação da governança de dados representa uma mudança cultural: sem ela, a LGPD permanece apenas formal; com ela, integra-se à prática institucional, visando a proteção do direito à privacidade na era da informação.
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