PÁTRIO PODER, COLONIALIDADE DE GÊNERO E DIREITO BRASILEIRO
permanências históricas e impactos contemporâneos
Palavras-chave:
colonialidade de gênero, direito colonial, pátrio poder, direito das famílias, descolonização do direitoResumo
Este artigo analisa em que medida as normas jurídicas relativas ao pátrio poder, formuladas pelo Estado brasileiro, contribuíram para a institucionalização da colonialidade de gênero e para a subalternização das mulheres. Adotamos uma abordagem teórico-crítica de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e análise histórico-estrutural do direito brasileiro, com foco na formação jurídica herdada das tradições romana e portuguesa e na consolidação normativa expressa no Código Civil de 1916. O referencial teórico mobiliza aportes do feminismo decolonial, especialmente a noção de colonialidade de gênero, para examinar como a matriz jurídica eurocentrada e patriarcal estruturou as relações de poder no âmbito familiar. Concluímos que a construção normativa do pátrio poder no direito brasileiro contribuiu para a produção e reprodução de desigualdades de gênero.
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. 20.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ARPEN – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS. Portal da transparência: pais ausentes. 2024. Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes. Acesso em: 22 nov. 2025.
BEVILÁQUA, Clovis. Direito da família. 2. ed. Recife: Contemporânea, 1905.
BEVILÁQUA, Clovis. Projecto de codigo civil brazileiro. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1906.
BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Decreto no 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%20847%2C%20DE%2011%20DE%20OUTUBRO%20DE%201890.&text=Promulga%20o%20Codigo%20Penal.&text=Art.,que%20n%C3%A3o%20estejam%20previamente%20estabelecidas. Acesso em: 05 jun. 2024.
BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil dos Estados Unidos do Brasil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 16 de julho de 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 09 jun. 2025.
BRASIL. Lei n. 4.121, de 27 de agosto de 1962 (Estatuto da mulher casada). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil de 2002). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 jun. 2025.
CARNEIRO, Sueli. Mulheres em movimento. Estudos avançados, v. 17, n. 49, p. 117-132, 2003.
CARNEIRO, Sueli. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: HOLLANDA, Heloisa Buarque de. Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. Notas sobre a cláusula geral de bons costumes: a relevância da historicidade dos institutos tradicionais do direito civil. Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 425-443, mai./ago., 2017.
COLLINS, Patricia Hill; BILGE, Sirma. Interseccionalidade. São Paulo: Boitempo, 2020.
COSTA, Guilherme Baggio; BENEDETTI, Andréa Regina de Morais; MARQUES, Sônia Maris dos Santos. (Re) construindo as masculinidades: a Lei Maria da Penha e a discussão sobre as configurações masculinas. REDUnB, 20.ed, p. 144-171, 2021.
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o estado: investigações de antropologia política. Porto, 1975.
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Editora Cosac & Naify, 2004.
CRENSHAW, Kimberlé. A intersecionalidade na discriminação de raça e gênero. Cruzamento: raça e gênero. Brasília: Unifem, p. 7-16, 2004. Disponível em: https://static.tumblr.com/7symefv/V6vmj45f5/kimberle-crenshaw.pdf. Acesso em: 29 nov. 2025.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. 2010. Disponível em:
http://www.mariaberenice.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os direitos LGBTI. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016
DINIZ, Maria Helena. O código civil de 1916. In: BITTAR, Eduardo (Org). História do direito brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2017.
FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. Coletivo Sycorax, 2004.
FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019.
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2019.
GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do código civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Editora Schwarcz S.A, 2020.
GROSFOGUEL, Ramón. Para descolonizar os estudos de economia política e os estudos pós-coloniais: transmodernidade, pensamento de fronteira e colonialidade global. Revista Crítica de Ciências Sociais [Online], n, 80, p. 115-147, março, 2008.
GROSFOGUEL, Ramón. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 31, n. 1, p. 25-49, jan./abr. 2016.
HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018.
LUGONES, María. Colonialidad y género. Tabula Rasa, n. 9, p. 73-101, jul./dez, Bogotá, 2008a.
LUGONES, María. Colonialidad y género: hacia um feminismo descolonial. In: MIGNOLO, W. Género y descolonialidad. Buenos Aires: Del Signo, 2008b.
LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Estudos feministas, v. 22, n. 3, p. 935-952, set./dez. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/QtnBjL64Xvssn9F6FHJqnzb/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 jul. 2025.
MADALENO, Rolf. Direito de família. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
MEIRA, Silvio. A lei das XII tábuas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1972.
MENDOZA, Breny. La epistemología del sur, la colonialidade del género y el feminismo latino-americano. In: MIÑOSO, Yuderkys Espinosa; CORREAL, Diana Gómez.; MUÑOZ, Karina Ochoa (ed). Tejiendo de otro modo: feminismo, epistemología y apuestas descoloniales en Abya Yala. Popayán: Editorial Universidad del Cauca, 2014.
MENDOZA, Breny. Conexiones coloniales. Tabula Rasa. Bogotá, n.38, p. 49-59, mar./jun., 2021.
MIÑOSO, Yuderkys Espinosa. Escritos de una lesbiana oscura: reflexiones críticas sobre feminismo y política de identidad en América Latina. Buenos Aires: En la Frontera, 2007.
MUÑOZ, Karina Ochoa. (Re)pensar el derecho y la noción del sujeto índio(a) desde una mirada descolonial. Revista Internacional de Comunicación y Desarrollo, n. 4, p. 47-60, 2015.
NORONHA, Carlos Silveira. Instituição do Pátrio Poder. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 11, p. 193-209, 1996.
PALMA, Rodrigo Freitas. História do direito. 9.ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
PETRONE, Talíria. A urgência do feminismo para os 99%. In: KOLLONTAI, Alejsandra, et al. Introdução ao pensamento feminista negro. São Paulo: Boitempo, 2021.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: Questiones y horizontes, Buenos Aires, CLACSO, p. 777-832, 2014.
SEGATO, Rita Laura. Colonialidad y patriarcado moderno: expansión del frente estatal, modernización, y la vida de las mujeres. In: MIÑOSO, Y. E.; CORREAL, D. G.; MUÑOZ, K. O. (ed). Tejiendo de otro modo: feminismo, epistemología y apuestas descoloniales en Abya Yala. Popayán: Editorial Universidad del Cauca, 2014.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 22. ed. Barueri: Atlas, 2022.
VERGÈS, Françoise. Um feminismo decolonial. São Paulo: Ubu Editora, 2020.
VERGÈS, Françoise. Uma teoria feminista da violência. São Paulo: Ubu Editora, 2021.
WALSH, Catherine. ¿Son posibles unas ciencias sociales/ culturales otras? Reflexiones en torno a las epistemologías decoloniales. Nómadas, Bogotá, n. 26, p. 102-113, abr., 2007. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/1051/105115241011.pdf. Acesso em: 20 jul. 2025.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito: tradição no ocidente e no Brasil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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