PÁTRIO PODER, COLONIALIDADE DE GÊNERO E DIREITO BRASILEIRO

permanências históricas e impactos contemporâneos

Autores

Palavras-chave:

colonialidade de gênero, direito colonial, pátrio poder, direito das famílias, descolonização do direito

Resumo

Este artigo analisa em que medida as normas jurídicas relativas ao pátrio poder, formuladas pelo Estado brasileiro, contribuíram para a institucionalização da colonialidade de gênero e para a subalternização das mulheres. Adotamos uma abordagem teórico-crítica de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e análise histórico-estrutural do direito brasileiro, com foco na formação jurídica herdada das tradições romana e portuguesa e na consolidação normativa expressa no Código Civil de 1916. O referencial teórico mobiliza aportes do feminismo decolonial, especialmente a noção de colonialidade de gênero, para examinar como a matriz jurídica eurocentrada e patriarcal estruturou as relações de poder no âmbito familiar. Concluímos que a construção normativa do pátrio poder no direito brasileiro contribuiu para a produção e reprodução de desigualdades de gênero.

Biografia do Autor

Julia Dambrós Marçal, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Afya Centro Universitário de Pato Branco

Doutora em Desenvolvimento Regional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Campus de Chapecó-SC (2014). Pós-graduada em Direito Internacional aplicado pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduada em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Campus de Xanxerê-SC (2012). Professora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco. E-mail: juliadmarcal@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6074832059544467. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-6403-2138

Josiane Carine Wedig, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/ UFRRJ) e doutorado-sanduíche na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS)-Paris. Mestre em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PGDR/UFRGS). Licenciada e Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Professora de Sociologia do Departamento de Ciências Humanas e do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). E-mail josiwedig@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1237451314892734. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4569-6956

Aloma Natalia da Silva, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Afya Centro Universitário de Pato Branco

Doutoranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Pato Branco (PPGDR/UTFPR). Mestre em Ciências Humanas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim. Pós-graduada em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP). Professora da Afya Centro Universitário de Pato Branco. E-mail: alomansilva@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2111748675101217. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-2860-3815

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Publicado

23-06-2026

Como Citar

Dambrós Marçal, J. ., Wedig, J. C., & da Silva, A. N. (2026). PÁTRIO PODER, COLONIALIDADE DE GÊNERO E DIREITO BRASILEIRO: permanências históricas e impactos contemporâneos. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 5(1). Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/417