DEEPFAKES, O USO DO DIREITO DE IMAGEM E A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ILÍCITO LUCRATIVO
Palavras-chave:
responsabilidade civil, direitos de personalidade, inteligência artificialResumo
O objetivo do artigo é examinar, a partir dos desafios impostos pelas tecnologias emergentes ao direito de personalidade, especialmente no tocante ao direito de imagem, se o ordenamento jurídico brasileiro oferece parâmetros claros quanto à responsabilização civil por danos decorrentes do indevido uso da inteligência artificial. A pesquisa parte da constatação de que a estrutura normativa vigente ainda suscita dúvidas acerca da suficiência dos mecanismos tradicionais de tutela para enfrentar violações potencializadas por ferramentas tecnológicas capazes de replicar, manipular e divulgar imagens de modo autônomo. Adota-se método jurídico-dogmático, com abordagem qualitativa e recorte específico sobre o direito de imagem, mediante análise sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira, com recurso ao direito comparado como instrumento analítico. A seleção doutrinária priorizou obras que tratam da multifuncionalidade da responsabilidade civil e do ilícito lucrativo no contexto dos direitos da personalidade; a escolha dos ordenamentos estrangeiros considerou a existência de regulação específica sobre conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial; e a jurisprudência foi recortada com base na aproximação temática com as deepfakes, com vistas a identificar critérios de imputação e quantificação de danos pelos tribunais brasileiros. O enfoque recai sobre a responsabilidade civil como instrumento apto a abarcar tanto a reparação integral das vítimas quanto a função preventiva, pelo viés do ilícito lucrativo. Do conteúdo analisado, infere-se que a efetividade dessa tutela demanda interpretação sistemática que concilie proteção dos direitos fundamentais e estímulo ao desenvolvimento tecnológico, propondo-se a integração entre responsabilidade civil integral e padrões éticos no uso das novas tecnologias.
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