SHARENTING E O ABUSO DO PODER FAMILIAR

uma forma contemporânea de violação ao direito à autonomia progressiva da criança e do adolescente

Autores

  • Déborah Luyze Franco Nunes Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Yasmin Maria Ribeiro Alencar Universidade Federal do Piaui (UFPI)
  • Joana Moraes de Souza Machado Universidade Federal do Piaui (UFPI)

Palavras-chave:

sharenting, poder familiar, direitos da criança e do adolescente, responsabilidade civil

Resumo

Este trabalho analisa o fenômeno do sharenting sob a ótica do direito brasileiro, investigando como essa conduta pode configurar abuso do poder familiar e violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A pesquisa, de abordagem qualitativa com revisão bibliográfica e análise normativa, explora a tensão entre o exercício do poder familiar e o direito à privacidade, à imagem e à autonomia progressiva dos filhos. Argumenta-se que a superexposição, especialmente quando motivada por ganhos econômicos e engajamento em redes sociais, transforma a infância em produto e pode acarretar consequências psicossociais danosas, como a adultização precoce e a crise na formação da identidade. O estudo demonstra que a liberdade de expressão dos pais não é absoluta e encontra limites no princípio do melhor interesse da criança, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que o sharenting abusivo, ao mercantilizar a imagem infantil e violar a dignidade, caracteriza ato ilícito e pode ensejar a responsabilização civil dos genitores, além de demandar uma atuação preventiva do Estado, das plataformas digitais e do Poder Judiciário para garantir a proteção integral infantojuvenil na era digital.

Biografia do Autor

Déborah Luyze Franco Nunes, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduada em Letras pela Universidade Cesumar (UniCesumar). Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/9128271868506586. E-mail: deborahluyze@ufpi.edu.br.

Yasmin Maria Ribeiro Alencar, Universidade Federal do Piaui (UFPI)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/4192858007808598. E-mail: yasmin.alencar@ufpi.edu.br

Joana Moraes de Souza Machado, Universidade Federal do Piaui (UFPI)

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFCE). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora Associada da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/2812687215413187. E-mail: joana.souza17@hotmail.com

Referências

AFFONSO, Filipe José Medon. Influenciadores digitais e o direito à imagem de seus filhos: uma análise a partir do melhor interesse da criança. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 1-20, mai./ago. 2019.

ARIÈS, P. História Social da Criança e da Família. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

ASSIS, Diana Cavalcante Miranda de. Parentalidade na cultura digital: percepções de pais e mães sobre seu próprio uso de tecnologias digitais. 2024. 147 f. Tese (Doutorado em Família na Sociedade Contemporânea) – Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2024.

BARAÚNA CORREIA, A. A responsabilidade civil dos pais nos casos de hiperexposição infantil em plataformas digitais no Brasil: uma análise a partir do princípio da vulnerabilidade. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 1, p. 48–69, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v3i0.54871. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/54871. Acesso em: 14 jun. 2025.

BLUM-ROSS, A.; LIVINGSTONE, S. Sharenting: parent blogging and the boundaries of the digital self. Popular Communication, v. 15, n. 2, p. 110-125, 2017.

BONARDI, Bianca Silva; MORAES, Daniele Alves. Oversharenting e os limites ao poder familiar. Revista Sociedade Científica, v. 7, n. 1, p. 722-789, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.61411/rsc202424617. Acesso em: 21 maio 2025.

BOYD, D. It's Complicated: The Social Lives of Networked Teens. New Haven: Yale University Press, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 17 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm . Acesso em: 2 fev. 2026.

CATRACA LIVRE. 75% dos jovens brasileiros querem ser influenciadores digitais. São Paulo, 22 fev. 2022. Disponível em: https://catracalivre.com.br/noticias/75-dos-jovens-brasileiros-querem-ser-influenciadores-digitais/. Acesso em: 12 jun. 2025.

CASTRO, J. C. L. A cultura da performance nas plataformas algorítmicas. Comunicação & Informação, Goiânia, v. 25, p. 693–718, 2022. DOI: 10.5216/ci.v25.68718. Disponível em: https://revistas.ufg.br/ci/article/view/68718. Acesso em: 29 maio. 2025.

COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.br). TIC Kids Online Brasil 2024: Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: CGI.br/NIC.br, 2025. Disponível em: https://bit.ly/4n25hWn. Acesso em: 29 maio 2025.

DONZELOT, J. A Polícia das Famílias. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, 2017, p. 256-273. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/4821/0. Acesso em: 21 maio 2025.

ERIG, B. B.; ROSA, C. P.; SAMPAIO, L. R. A proteção jurídica (in)suficiente frente ao fenômeno sharenting. International Journal of Development Research, v. 12, n. 08, p. 58113-58120, ago. 2022.

FANTÁSTICO. Larissa Manoela fala do sofrimento de ter se afastado dos pais por questões financeiras: 'Recebia uma mesada'. G1, Rio de Janeiro, 13 ago. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2023/08/13/larissa-manoela-fala-do-sofrimento-de-ter-se-afastado-dos-pais-por-questoes-financeiras-recebia-uma-mesada.ghtml. Acesso em: 18 mar. 2026.

FERREIRA, H. M.; FERREIRA, F. I.; MELO, B. C. F. A adultização infantil na contemporaneidade: as escolhas das crianças. Revista Humanidades e Inovação, Palmas, v. 8, n. 68, p. 209-223, 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2024. v. 6.

HALMENSCHLAGER, Thalía; SCHMITZ, Taynara Stefani. O fenômeno do sharenting: uma análise acerca da violação dos direitos personalíssimos dos filhos, diante da liberdade de expressão e poder familiar dos pais. Revista Científica do Curso de Direito da FAI, n. 7, p. 106–120, 2022. ISSN 2525-4243.

JESUS, T. S. M. Sharenting e os direitos de personalidade da criança. 2021. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Universidade Tiradentes, Aracaju, 2021.

LIMA, A. N. G. Influência digital mirim na primeira infância: o sharenting como o fio condutor da narrativa midiática. 2023. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.

LISBOA, Ana Paula da Silva; KIELING, Alexandre Schirmer; SENTA, Clarissa Raquel Motter Dala. O engajamento nas mídias sociais como medidor de valor social. In: VIII COLÓQUIO INTERPROGRAMAS: COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SOCIAL, 2024, Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2024.

LUZ, Natalia Maria Silva. A superexposição dos filhos pelos pais em redes sociais (sharenting) e o direito de imagem: uma análise comparativa das legislações nacional e internacional atuais. Fortaleza, 2023. 124p.

MEDON, F. (Over)Shareting: a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes a partir de casos concretos. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 31, n. 02, p. 265, 2022. Disponível em: https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/608. Acesso em: 27 maio. 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TikTok é condenada por exploração de trabalho infantil artístico em ação ajuizada pelo MPT. São Paulo, 7 nov. 2024. Disponível em: https://www.prt2.mpt.mp.br. Acesso em: 14 jan. 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT-2. TikTok é condenado em segunda instância e deverá exigir alvará para trabalho artístico infantil. São Paulo, 09 jun. 2025. Disponível em: https://www.prt2.mpt.mp.br/1249-tiktok-e-condenada-em-segunda-instancia-e-devera-exigir-alvara-para-trabalho-artistico-infantil. Acesso em: 16 jan. 2026.

MOREIRA, Maria Ignez Costa; SOUSA, Sônia Margarida Gomes. Violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes: do espaço privado à cena pública. O Social em Questão, Rio de Janeiro, ano XV, n. 28, p. 13-26, 2012.

NOBRE, Jhonyson Henrique Dias; COHEN, Ana Carolina Trindade Soares. A responsabilidade civil dos pais acerca dos danos causados aos filhos menores em decorrência da exposição às mídias sociais. Caderno de Graduação – Ciências Humanas e Sociais – UNIT Alagoas, v. 7, n. 2, p. 31, 2022.

PEW RESEARCH CENTER. Children's Content, Content Featuring Children and Video Games Were Among the Most Viewed Videos Genres. Washington, DC: Pew Research Center, 25 jul. 2019. Disponível em: https://pewrsr.ch/4n9ln0I. Acesso em: 29 mai. 2025.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

ROBLO FILHO, I.; SARLET, I. W. Estado democrático de direito e os limites da liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988, com destaque para o problema da sua colisão com outros direitos fundamentais, em especial, com os direitos de personalidade. Constituição, Economia e Desenvolvimento, v. 8, n. 14, p. 112–142, 2016. Disponível em: https://www.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/229.

ROSENVALD, Nelson; WILLEMANN, Maria Júlia. Regulamentação sobre o trabalho dos youtubers mirins na França e no Brasil. Migalhas, São Paulo, 22 out. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/337127/regulamentacao-sobre-o-trabalho-dos-youtubers-mirins-na-franca-e-no-brasil. Acesso em: 18 mar. 2026.

ROSSINI, Adriana. A superexposição infantil e o fenômeno do sharenting: a proteção de crianças e adolescentes na sociedade da informação. 2024. 160 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias) – Escola de Direito das Faculdades Londrina, Londrina, 2024.

SECURITY.ORG. Hábitos dos pais nas mídias sociais: 2021. Security.org, 2021. Disponível em: https://bit.ly/4e3BbxX. Acesso em: 29 mai. 2025.

TOMAZ, R. O que você vai ser antes de crescer? – youtubers, infância e celebridade. 1. ed. Salvador: EdUFBA, 2019a.

WU, T. The Attention Merchants: The Epic Scramble to Get Inside Our Heads. New York: Knopf, 2017.

ZUBOFF, S. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.

Downloads

Publicado

23-06-2026

Como Citar

Franco Nunes, D. L., Ribeiro Alencar, Y. M., & Moraes de Souza Machado, J. (2026). SHARENTING E O ABUSO DO PODER FAMILIAR: uma forma contemporânea de violação ao direito à autonomia progressiva da criança e do adolescente. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 5(1). Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/438