A (IN)VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DO LIXO

análise crítica do RHC 190.158-MG

Autores

  • Larissa Rodrigues da Silva Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Marcos Camilo Souza Rios Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Palavras-chave:

cadeia de custódia, provas obtidas no lixo, pescaria probatória

Resumo

Este estudo versa sobre a legitimidade das provas obtidas por meio da coleta em lixo descartado em local público, destacando a análise do RHC 190.158-MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2024. Trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter descritivo e abordagem qualitativa, fundamentado em materiais físicos e eletrônicos, incluindo livros, artigos, e-books, portarias, leis e decretos, além de publicações feitas por órgãos públicos oficiais. A revisão bibliográfica abordou os principais tópicos e assuntos relacionados ao tema explorado, tais como o conceito e os tipos de provas admissíveis nos processos penais, coleta de prova e limites da legalidade, pescaria probatória, cadeia de custódia, legitimidade da prova obtida no lixo, inadmissibilidade de provas ilícitas e análise da decisão do Superior Tribunal Federal referente ao RHC 190.158-MG, no contexto do direito à privacidade e da possibilidade de pesca probatória nesse caso em específico. Ao fim, em considerações finais, destaca-se que a prova obtida no lixo descartado voluntariamente em local público é legítima e admissível, desde que a investigação seja conduzida com foco específico e que essa prática não viole nenhum direito fundamental do cidadão investigado.

Biografia do Autor

Larissa Rodrigues da Silva, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Advogada. E-mail: larissa.1493316@discente.uemg.br

Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-Graduado em Direito e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Professor substituto na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Advogado. E-mail: isaacmaynart.direito@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1750265658762327.

Marcos Camilo Souza Rios, Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Doutorando e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). E-mail: marcosadvcamilo@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6031220148708442

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Publicado

23-06-2026

Como Citar

Rodrigues da Silva, L., Maynart Carvalho Moyses Souza, I., & Souza Rios, M. C. (2026). A (IN)VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DO LIXO: análise crítica do RHC 190.158-MG. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 5(1). Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/443