[1]
P. H. F. Craveiro e G. B. Scandelari, “A RELATIVIZAÇÃO CASUÍSTICA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CRIME DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL ANTE A VULNERABILIDADE ETÁRIA DA VÍTIMA”, revistajuridica, vol. 2, nº 3, p. 248–272, set. 2018.