DIVORCE AS A POTESTATIVE RIGHT

the spouse's consent is not required for a preliminary divorce to be granted

Authors

  • Luan Richard Frazão Mendes Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Joana de Moraes Souza Machado Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Centro Universitário Uninovafapi

Abstract

It is well known that the family, regardless of its configuration, is the basis of civil society and is protected by the state. Family law is the area of law responsible for dealing with various issues, such as marriage, divorce, maintenance, custody, adoption, trusteeship and guardianship. This paper focuses on divorce, which ends a marriage, and more specifically, on the fact that the consent of the other spouse is not required to grant this right, which has been characterized as potestative since the advent of Constitutional Amendment 66/2010. Despite being a much debated topic and already accepted by the doctrine and part of the case law, it can be seen that there is still a lot of resistance on the part of some magistrates to granting divorce as a matter of urgency or evidence, in the initial decision of litigious divorce proceedings. This work will deal with the historical evolution of divorce in Brazilian society, from divorce to its potestative character, as well as analyzing various judgments of the Brazilian courts on the possibility of granting a divorce at the beginning of the process before the defendant has been summoned in a lawsuit.

Author Biographies

Luan Richard Frazão Mendes, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - DCJ/CCH (UFPI). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5070098158514900. ORCID ID: 0000-0002-0022-2119. E-mail: luanrichardfm@gmail.com

Joana de Moraes Souza Machado, Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Centro Universitário Uninovafapi

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFCE). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora Adjunta da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi. Editora Chefe da Revista de Direito do Uninovafapi. E-mail: joana.souza17@hotmail.com. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/2812687215413187

References

BRASIL. Decreto Nº 181, de 24 janeiro de 1890. Promulga a lei sobre o casamento civil. Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D181impressao.htm Acesso em 26/05/2024

BRASIL. Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm Acesso em 17/01/2025

BRASIL. Emenda Constitucional nº. 9, de 28 de junho de 1977. Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [1977]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc09-77.htm Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº. 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Brasília, DF: Presidência da República, [2010]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm#:~:text=Emenda%20Constitucional%20n%C2%BA%2066%20EMENDA%20CONSTITUCIONAL%20N%C2%BA%2066%2C,de%20fato%20por%20mais%20de%202%20%28dois%29%20anos. Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, [1916]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm Acesso em 26/05/2024

BRASIL. Lei nº. 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1977]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6515.htm Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº. 7.841, de 17 de outubro de 1989. Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Brasília, DF: Presidência da República, [1989]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7841.htm#art3 Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº. 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, [2007]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm#:~:text=Presid%C3%AAncia%20da%20Rep%C3%BAblica%20Subchefia%20para%20Assuntos%20Jur%C3%ADdicos%20LEI,separa%C3%A7%C3%A3o%20consensual%20e%20div%C3%B3rcio%20consensual%20por%20via%20administrativa. Acesso em: 31 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 31 dez. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição 413/2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=290450 Acesso em 29/05/2024

CASTANHO, Maria Amélia Belomo. Planejamento familiar: a atuação do Estado na construção de uma sociedade inclusiva e a participação social na promoção do bem comum. Orientador: Maurício Gonçalves Saliba. 2011. 161f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Estadual do Norte do Paraná. Disponível em: https://uenp.edu.br/pos-direito-teses-dissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/1928-maria-amelia-belomo-castanho/file Acesso em 13/01/2025

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 571. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/642 Acesso em 19/06/2024

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 35 de 24/04/2007. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179 Acesso em 16/06/2024

DELGADO, Mário Luiz; SIMÃO, José Fernando. Impedir a declaração unilateral de divórcio é negar a natureza das coisas. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://recivil.com.br/artigo-impedir-a-declaracao-unilateral-de-divorcio-e-negar-a-natureza-das-coisas-por-mario-luiz-delgado-e-jose-fernando-simao/ Acesso em 16/06/2024

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, Volume 6: Direito de Família 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GONÇALVES, Carine Duarte. (Im) possibilidade do divórcio impositivo no ordenamento jurídico brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA. Belo Horizonte-MG. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/12547/Div%C3%B3rcio+%C3%A9+decretado+antes+da+cita%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge%2C+que+reside+nos+EUA Acesso em: 17 jan. 2025

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Volume 5: Famílias. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, 319 p.

MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Ltda., 2022.

MARCONI, Maria de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias; Prefácio Edson Fachin. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clap.+e+@num=%27467184%27)+ou+(%27RESP%27+adj+%27467184%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja Acesso em 29/05/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1053. Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010. Brasília, DF, 08 nov. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5562994&numeroProcesso=1167478&classeProcesso=RE&numeroTema=1053 Acesso em: 31 de dez. 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaJurisprudencia Acesso em 06/04/2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consulta de jurisprudências. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do Acesso em 06/04/2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Pesquisa de jurisprudência, Disponível em: https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/jurisprudencia/buscar/ba; Acesso em 30/06/2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/solr/?aba=jurisprudencia Acesso em 06/04/2024

Published

2025-06-13

How to Cite

Frazão Mendes, L. R., & Machado, J. de M. S. (2025). DIVORCE AS A POTESTATIVE RIGHT: the spouse’s consent is not required for a preliminary divorce to be granted. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 4(1). Retrieved from https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/355