GOLPE DO PIX

a responsabilidade civil das instituições financeiras frente à proteção dos usuários

Autores/as

  • Maria Bianca Ribeiro de Assis Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
  • Auricelia do Nascimento Melo Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Resumen

La investigación tuvo como objetivo establecer un paralelo entre el nuevo sistema de pagos, la vulnerabilidad del consumidor y la responsabilidad civil de las instituciones financieras aplicada en los procesos judiciales en Brasil. Pix, impulsado por la necesidad de digitalización derivada de la pandemia de Covid-19, trajo agilidad y eficiencia a millones de brasileños que pudieron así ser incluidos en el mercado financiero. Sin embargo, la innovación ha dado lugar a casos de estafas: el phishing, los perfiles falsos y la captura de datos sensibles son ejemplos. Así, se buscó investigar, con base en la legislación y jurisprudencia del consumidor, el tipo de responsabilidad aplicable a la demanda y en qué escenarios generaría efectos para el consumidor. Para ello, se discutieron las principales formas de seguridad garantizadas por el Banco Central. La investigación se realizó de manera cualitativa y bibliográfica, con ayuda de doctrina, leyes, disertaciones, informes y decisiones sobre casos específicos del país sobre el tema. Se concluyó que la responsabilidad objetiva de las entidades financieras es aplicable cuando no activan los mecanismos de bloqueo y cuando no cumplen con su deber de seguridad. En este ámbito, a pesar de los avances normativos, todavía es necesario un mayor rigor en la protección de los consumidores con la adopción de decisiones más severas para los requeridos.

Biografía del autor/a

Maria Bianca Ribeiro de Assis, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Advogada. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/3949834620229005. E-mail: mariaassis@aluno.uespi.br.

Auricelia do Nascimento Melo, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Pós-Doutora em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professora Assistente da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Advogada. Mediadora Judicial. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3103087700737723. E-mail: auricelianascimento@phb.uespi.br

Citas

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1949. 354 p.

ARAUJO, Ygor Fernandes. Pix: uma análise sobre a nova ferramenta de pagamento instantâneo na economia nacional. Dissertação, Faculdade De Administração, Contabilidade, Economia E Gestão Pública, Universidade de Brasília. Brasília, p. 113. 2023.

BRANCO, D. C. Golpes no Pix: veja como funcionam as duas principais abordagens dos criminosos. 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/seguranca/golpes- no-Pix-veja-como-funciona-as-duas-principais-abordagens-dos-criminosos-201998/. Acesso em: 19 out. 2024.

BRANDÃO MADUREIRA, João. A ERA DO PIX: A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOBRE FRAUDES BANCÁRIAS, UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Direito UNIFACS–Debate Virtual-Qualis A2 em Direito, n. 288, 2024.

BRASIL, Banco Central do. Pix - serão atualizadas as regras de segurança para novos dispositivos cadastrados. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20390/noticia. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL, Banco Central do. Relatório de Economia Bancária, 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/relatorioeconomiabancaria/reb_2020. Acesso em: 7 de mai. de 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Resolução BCB nº 12, agosto de 2020. Institui o arranjo de pagamentos PIX e aprova o seu regulamento. Diário Oficial da União: Brasília, DF, Seção 1, p. 44-48. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Resolução BCB nº 147, setembro de 2021. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. Diário Oficial da União: Brasília, DF, Seção 1, p. 128. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=147. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Resolução BCB nº 338, agosto de 2023. Institui procedimentos para acesso de entes públicos aos dados vinculados às chaves Pix armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e divulga Regulamento para adesão dos interessados. Diário Oficial da União: Brasília, DF, Seção 1, p. 102/103. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=338. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 479. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2409/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 10 de outubro de 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 297. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

FAVONI, Thiago. Aspecto jurídico da responsabilidade civil das instituições financeiras. TCC, Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, Direito. Assis, pág. 53, 2011.

FEBRABAN alerta para golpes em aplicativos de mensagens. FEBRABAN, 28 julho 2022. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3823/pt-br/. Acesso em: 19 out. 2024.

FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 452 p.

GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Reclamação n° 5276651-19.2023.8.09.0051. Reclamante: Javier Miguel Magul. Reclamada: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Desembargador Relator: Jeová Sardinha de Moraes. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2015154819. Acesso em: 19 out. 2024.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 16 ª edição. São Paulo: SaraivaJur, 2021. 608 p.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 17 ª edição. São Paulo: SaraivaJur, 2022. 616 p.

LEITE, Leandro Meira. A Evolução dos Meios de Pagamentos Digitais no Brasil Durante a Pandemia do Covid-19: Uma Análise Sobre o Pix. Monografia (Graduação em Engenharia de Produção) - Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, 2021. 74 p.

MONTEIRO, Lyan de Mattos Souto. Inclusão financeira: uma análise das influências preliminares do Pix entre 2020 E 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Ciências Econômicas. Porto Alegre, 2022. 56 p.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Recurso Inominado n° 0006439-35.2022.8.16.0131. Recorrente: Nu Pagamentos S.A. Recorrido: Alessandro Santi. Juíza Relatora: Júlia Barreto Campelo. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1981382962. Acesso em: 31 out. 2024.

PIAUÍ. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Processo n° 0802486-08.2021.8.18.0164. Recorrente: Sérgio Luiz de Melo Campos. Recorridos: Itaú Unibanco S.A. e Banco do Brasil S.A. Juizado Especial Cível Leste 2, Anexo II, Comarca de Teresina. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pi/1544407704/inteiro-teor-1544407727. Acesso em: 3 nov. 2024.

Pix chega a número expressivos em apenas três anos. Banco Central do Brasil, Brasília, 16 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/744/noticia. Acesso em 7 de maio de 2024.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Apelação Cível n° 0801439-13.2023.8.20.5001. Apelante: Valdenizia Maria Teixeira Carneiro e Jose Evaristo De Assis. Apelado: Banco do Brasil S/A e Banco Inter S.A. Juiz Relator: Cláudio Manoel de Amorim Santos. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rn/2240183716. Acesso em: 31 out. 2024.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n° 1000284-26.2021.8.26.0302. Apelante: Banco Original. Apelado: Gabriel Moya. Juiz Relator: Alexandre David Malfatti. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1733136218. Acesso em: 19 out. 2024.

SERASA EXPERIAN. Golpes e fraudes com Pix: saiba como se prevenir. Disponível em: https://www.serasa.com.br/premium/blog/golpes-e-fraudes-com-Pix/. Acesso em: 18 out. 2024.

TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil: volume único. 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Publicado

2025-06-13

Cómo citar

Ribeiro de Assis, M. B. ., & do Nascimento Melo, A. (2025). GOLPE DO PIX: a responsabilidade civil das instituições financeiras frente à proteção dos usuários. Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 4(1). Recuperado a partir de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/351