A (IM)PENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO TRABALHISTA
Palavras-chave:
Benefícios previdenciários. Penhora. Prestação alimentar.Resumo
O Novo Código de Processo Civil disciplina o instituto da Penhora e determina em quais situações ela pode ser utilizada, bem como em quais é absolutamente vedada sua aplicação. Os valores percebidos a título de benefício previdenciário, por possuírem natureza alimentar, fazem parte desta lista. O art. 833, inciso IV, do Código supracitado demonstra detalhadamente quais são esses casos de impenhorabilidade de salários e congêneres. Ocorre que, é de suma importância considerar que os benefícios previdenciários não devem fazer parte desse tipo de instituto.
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Publicado
2018-09-26
Como Citar
Nora, A., & Moreira, N. (2018). A (IM)PENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO TRABALHISTA. Revista Jurídica, 2(3), 20–37. Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/68
Edição
Seção
ARTIGOS