OPERAÇÃO LEITE ADULTERADO

Um equívoco da persecução penal

Autores

  • Robson Fernando Santos
  • Rodrigo da Costa Vasconcellos

Palavras-chave:

Atividade leiteira. Leite Adulterado. Fraude. Operações. Crime Organizado. Equívoco.

Resumo

O presente artigo trata das Operações realizadas sob a coordenação do GAECO, para apurar suposta fraude na produção do leite, em laticínios do Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Inicialmente, se apresenta a relevância da atividade leiteira para a economia catarinense, mas principalmente para os municípios da região oeste de Santa Catarina, demonstrando inclusive o crescimento e desenvolvimento dessa atividade que tornou o Estado um dos maiores produtores de leite do país. Num segundo momento, relata-se a gênese das três primeiras fases da Operação Leite Adulterado que foram realizadas, culminando com inúmeras pessoas sendo denunciadas, acusadas pela prática de crimes de Organização Criminosa, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, de falsidade ideológica e de crimes contra a ordem consumerista. Ao final, se contrapõe às acusações, demonstrando que as mesmas não se sustentam juridicamente, e que há um equívoco na persecução penal, pois as Denúncias são embasadas sem conhecimento técnico aprofundado sobre toda a logística da atividade leiteira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-05-06

Como Citar

Santos, R. F., & Vasconcellos, R. da C. (2019). OPERAÇÃO LEITE ADULTERADO: Um equívoco da persecução penal. Revista Jurídica, 2(4), 193–210. Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/98