DILEMA JURÍDICO CONTEMPORÂNEO
Os relacionamentos afetivos e a “sacralização do humano”
Resumen
O contrato de namoro e a proteção do patrimônio - sua eficácia e validade como forma hábil de gerar direitos e obrigações, frente à manifestação expressa de vontade das partes e ante a constatação de possíveis elementos caracterizadores da união estável. O artigo perfez uma breve contextualização histórico-social do conceito de “a sacralização do humano” do filósofo Luc Ferry (2012), englobando os contornos da doutrina do Direito de Família até os tempos atuais, demonstrou o conceito de União Estável estabelecido pelo CC/2002 e suas limitações em face das relações afetivas, por fim fez um estudo sobre o contrato de namoro na esfera doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa justifica-se para a sociedade, pois contribui diariamente com uma lógica de prevenção e com a garantia de um direito natural, ademais o contrato mostrou-se de extrema importância como meio de prova. Através dos métodos teórico-dogmático e dedutivo, chegou à consideração de que o direito natural de casar-se, de constituir uma união estável ou não, está ligado à ideia universal de justiça, pois se trata de direito natural. Considerando a pouca diferenciação entre os namoros e as uniões estáveis, sobretudo àqueles que têm relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, chegou à proposta de solução baseada na eficácia e validade do contrato de namoro, tornando-o forma hábil de gerar direitos e obrigações na vida civil; bastando, para que seja alcançada a proteção dos direitos do casal, realizarem declaração e renúncia expressa de sua intenção, de forma livre, espontânea e sem vícios, registrada em cartório, com prazo determinado de validade.
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