REGIME LEGAL DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

ajustamento histórico e afastamento do etarismo como causa de discriminen

Autores/as

  • Paulo Henrique Arruda Centro Universitário FIEO (UNIFIEO)

Resumen

Desde o Código Civil revogado de 1916, muito se discutia a respeito da previsão constante de seu artigo 258, inciso I, onde se estabelecia ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento do homem maior de sessenta anos e da mulher, maior de cinquenta anos. Com o advento do Código Civil de 2002, repetiu-se tal previsão, desta vez equiparando homem e mulher quanto à faixa etária e estabelecendo a idade de sessenta anos para a obrigatoriedade de tal regime. Posteriormente, no ano de 2010, sobreveio a Lei nº 12.344, que alterou a idade para setenta anos. Nada obstante, tal previsão continuava sendo objeto de crítica, em especial, por estabelecer uma presunção de incapacidade ficta, violando, como diziam seus críticos, a Constituição Federal, por ser discriminatória, além de violar o princípio da liberdade e o da dignidade da pessoa humana. De outro giro, ao sustentarem a higidez de tal previsão, diziam seus defensores que tal regra colimava a proteção ao direito de propriedade e à herança, diante de situações de vulnerabilidade. Diante de tal quadro, foi julgado pelo STF o Tema nº 1236, Leading Case: ARE 1309642, sendo estabelecida a tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública". Diante desse quadro, utilizando-se do método dialético e valendo-se de referenciais teóricos, legislação, pesquisa bibliográfica e recursos, objetiva-se trazer um panorama histórico e sua evolução jurisprudencial a respeito do tema, uma leitura e uma releitura do sistema jurídico após a decisão da Corte Suprema, suas consequências e os impactos dela decorrentes no ordenamento jurídico, bem como apresentar possíveis soluções e interpretações para recategorização de determinados institutos.

Biografía del autor/a

Paulo Henrique Arruda, Centro Universitário FIEO (UNIFIEO)

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especializações em Advocacia da Fazenda Pública e em Direito Processual do Trabalho Aplicado pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0770898295760691. E-mail: phapaulada@hotmail.com

Publicado

2024-06-19

Cómo citar

Arruda, P. H. (2024). REGIME LEGAL DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL: ajustamento histórico e afastamento do etarismo como causa de discriminen . Revista De Direito Contemporâneo UNIDEP, 3(1). Recuperado a partir de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rdc-u/article/view/265