A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO
Resumen
A pesquisa aborda o fenômeno da "uberização do trabalho", focando nas relações entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais como Uber, iFood e Rappi. Com o crescimento dessas plataformas, surgem discussões sobre a precarização do trabalho e a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, conforme os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação e pessoalidade. A problematização central reside na incerteza jurídica sobre a existência desse vínculo entre motoristas e plataformas digitais, o que impacta os direitos trabalhistas. A hipótese sugere que, em determinadas situações, a relação entre motoristas e empresas digitais pode preencher os requisitos legais para caracterizar vínculo empregatício. O estudo adota o método hipotético-dedutivo, analisando jurisprudências de tribunais trabalhistas, como o reconhecimento do vínculo de entregadores com a Rappi e decisões contrárias envolvendo a empresa 99. Também são examinadas legislações internacionais, como a Lei Ryder da Espanha e o reconhecimento do vínculo no Reino Unido. Como procedimentos metodológicos incluem a revisão de literatura, análise de decisões judiciais e propostas legislativas em tramitação, como o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, que visa regulamentar essa atividade. Os resultados alcançados revelam divergências entre os tribunais trabalhistas brasileiros, além de um cenário legislativo em evolução. A pesquisa conclui que a regulamentação é essencial para reduzir a precarização do trabalho em plataformas digitais e garantir direitos trabalhistas mais claros e efetivos.
Citas
ABÍLIO, Ludmila C.; AMORIM, Henrique; GROHMANN, Rafael. Uberização e plataformização do trabalho no Brasil: conceitos, processos e formas. Sociologias, Porto Alegre, ano 23, n. 57, mai-ago 2021, p. 26-56. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/116484/64099. Acesso em: 03 ago 2024.
AMORIM, Henrique; MODA, Felipe Bruner. Trabalho por aplicativo: gerenciamento algorítmico e condições de trabalho dos motoristas da Uber. Revista Fronteiras – estudos midiáticos: São Paulo, v. 22, n. 1, p. 66-71, 2020. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/fronteiras/article/view/fem.2020.221.06/60747739. Acesso em: 11 jan. 2024.
ANTUNES, Ricardo et. al. Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.
BABOIN, José Carlos de Carvalho. Trabalhadores sob demanda: O Caso Uber.
Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, SP, v. 81, n. 3, p. 332-346, 2017. Disponível em: http://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/106368/2017_baboin_jose_trabalhadores_demanda.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 31 maio 2024.
BELO HORIZONTE. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Processo nº 0011359-34.2016.5.03.0112. Decisão de 13 de fevereiro de 2017. Juiz Márcio Toledo Gonçalves. Disponível em: http://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0011359-34.2016.5.03.0112/1#75181a9. Acesso em: 25 jul. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Diário Oficial da União de 05 out. 1988, Brasília/DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jul. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, 16 dez. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm. Acesso em: 21 ago. 2024.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Proposta de Projeto de Lei cria pacote de direitos para motoristas de aplicativos. Governo Federal, 2024a Disponível em: http://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/pr oposta-de-projeto-de-lei-cria-pacote-de-direitos-para-motoristas-de-aplicativos>. Acesso em: 30 jul. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei Nº 536/2024. Câmara, 2024b. Disponível em: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419137. Acesso em 15 ago. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 12/2024. Câmara, 2024c. Disponível em: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419243&fichaAmigavel=nao. Acesso em 30 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. Reclamação Constitucional n. 60347. Relator: Ministro Alexandre de Morais. Data do julgamento: 02 dez. 2023. Publicação: 19 mar. 2024. STF, 2024d Disponível em: http://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/s earch/sjur498821/false. Acesso em: 01 ago. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1446336. Relator: Ministro Edson Fachin. Data do julgamento: 08 fev. 2024. Publicação: 02 mar. 2024. STF, 2024e. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos /detalhe.asp?incidente=6679823. Acesso em: 01 ago. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 8ª Turma. Recurso de Revista n. 10226-86.2023.5.03.0022. Relator: Ministro Carlos Eduardo Gomes Pugliesi. Data do julgamento: 26 jun. 2024. Publicação: 02 jul. 2024. TST, 2024f. Disponível em: http://jurisprudenciabackend2.tst.jus.br/rest/documentos/aa9f3 aa694c8d4e3eb2e5e10a3c70bb0. Acesso em: 20 jul. 2024.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Enquete do PLP 12/2024. Câmara, 2024 Disponível em: http://www.camara.leg.br/enquetes/2419243/resultados. Acesso em: 15 ago. 2024.
CARELLI, Rodrigo. Os Motoristas da Uber são empregados na Alemanha. E os da Cabify, na Espanha. Trab21, 2024. Disponível em: http://trab21.org/2024/02/05/os-motoristas-da-uber-sao-empregados-na-alemanha-e-os-da-cabify-na-espanha/. Acesso em 03 ago. 2024.
CONJUR. Suprema Corte britânica reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber. Novo Conjur, 2021. Disponível em: http://novoconjur.com.br/2021-02-19/suprema-corte-britanica-reconhece-vinculo-emprego-uber/?cn-reloaded=1 Acesso em: 21 ago 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18 ed. São Paulo: LTr, 2019.
FRANCO FILHO, Georgenor de Souza. Uberização e Trabalho Autônomo. Revista Ltr. Vol. 83, nº 10, Outubro de 2019.
FRANCO, David Silva; FERRAZ, Deise Luiza Da Silva. Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos Ebape. BR, v. 17, p. 844-856, 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/j/cebape/a/9NJd8xMhZD3qJVwqs G4WV3c/. Acesso em: 11 fev. 2024.
Gonçalves, Márcio Toledo. Uberização: Um estudo de caso - as tecnologias disruptivas como padrão de organização do trabalho no século XXI. Revista Ltr. Vol. 81, nº 03, março de 2017.
GUERRA, Ana; DUARTE, Fernanda da Costa Portugal. Plataformização e trabalho algorítmico: contribuições dos Estudos de Plataforma para o fenômeno da uberização. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, v. 22, n. 2, p. 38-55, 2020. Disponível em: http://ufs.emnuvens.com.br/eptic/article/view/12129/10517. Acesso em: 20 ago. 2024.
HAJE, Lara. Projeto sobre trabalho de motoristas por aplicativo prevê remuneração por km rodado. Agência Câmara de Notícias, 2024. Disponível em: http://www.camara.leg.br/noticias/1053711-PROJETO-SOBRE-TRABALHO-DE-MOTORISTAS-POR-APLICATIVO-PREVE-REMUNERACAO-POR-KM-RODADO#:~:text=O%20Projeto%20de%20Lei%20536,como%20Uber%2C%2099%20e%20inDrive. Acesso em 15 ago. 2024.
INDRIVE. Termos Gerais de Uso. InDrive, 2023. Disponível em: http://indrive.com/mobile/page/offer_RH/. Acesso em 21 ago 2024.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 35 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MINAS GERAIS. Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais. MPT debate regulamentação de trabalhadores por aplicativo. MPT-MG, 2024. Disponível em: http://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belohorizonte/3025-mpt-debate-regulamentacao-de-trabalhadores-por-aplicativo. Acesso em: 23 jul. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010171- 14.2021.5.03.0182. Minas Gerais, 10 de outubro de 2023.TRT3, 2023. Disponível em: http://pje.trt3.jus.br/consulta processual/detalhe-processo/0010171-14.2021.5.03.0182/2#a0bf3f1. Acesso em: 24 out. 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010520-63.2021.5.03.0005. Recorrente: Rappi Brasil Intermediacao de Negócios Ltda. Recorrido: David De Oliveira Santos. Relator: Desembargador Leonardo Passos Ferreira. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022. TRT3, 2022. Disponível em: http://juris.trt3.jus.br/juris /detalhe.htm?cid=11. Acesso em: 26 jul. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010790-58.2019.5.03.0005. Recorrente: 99 Tecnologia Ltda. Recorrido: Adenilson Pereira Pinto. Relator: Desembargador Vitor Salino de Moura Eça. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020. TRT3, 2020. Disponível em: http://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?cid=2>. Acesso em: 26 jul. 2024.
MORAIS, Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa; LOPES, Rayssa Rodrigues; couto, Mirela Guimarães Gonçalves Couto. O consumo diante da economia colaborativa e da uberização: relações de risco em uma sociedade conectada. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo - v. 6, n. 1, p. 121-138, jan/jun. 2020. Disponível em: http://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/6689. Acesso em: 31 jul. 2024.
PINHEIRO, Silvia Silva Martins; SOUZA, Marcia; GUIMARÃES, Karoline Claudino. Uberização: a precarização do trabalho no capitalismo contemporâneo. Serviço Social em Debate, v. 1, n. 2, 2018. Disponível em: http://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/3923/2551. Acesso em: 16 jan. 2024.
PIRES, Elisa Guimarães Brandão. Aplicativos de transporte e o controle por algoritmos: repensando o pressuposto da subordinação jurídica. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2019. Repositório, 2019. Disponível em: http://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/DIRSBCDEMA/1/disserta__o_de_mestrado___elisa_guimar_es_brand_o_pires.pdf. Acesso em 18 ago. 2024.
RIO DE JANEIRO. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 0101110-74.2022.5.01.0048. Recorrente: Guilherme Victor do Nascimento. Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda e outros. Relator: Desembargadora Maria Helena Motta. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.TRT1, 2024. Disponível em: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/ jspui/handle/1001/4164492. Acesso em: 26 jul. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ordinario Trabalhista nº 1001366-54.2023.5.02.0492. Recorrente: João Victor da Silva Ferreira. Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Relator: Desembargador Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. São Paulo, 31 de julho de 2024. TRT2, 2024. Disponível em: http://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001366-54.2023.5.02.0492/2#9bdc0e4. Acesso em 01 ago. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista nº 1001416- 04.2021.5.02.0055. São Paulo, 10 de junho de 2023. Conjur, 2023. Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/tr/trt-manda-rappi-anotar-carteira.pdf. Acesso em: 21 ago 2024.
SILVEIRA, Ana Carolina Rodrigues Dias, et all. Regulação espanhola do trabalho em plataformas digitais. Cepi FGV Direito - SP, São Paulo, 2021. Disponível em: http://repositorio.fgv.br/items/b584e942-3349-411c-bb64-3013ddbc29d8. Acesso em: 21 ago 2024.
SOARES, Murilo Moreira; CONSTANTINO, Rafael Henrique; GUIMARÃES, V. H. S. O fenômeno da uberização e suas implicações na relação de trabalho contemporânea. Revista Economia & Gestão, v. 21, n. 60, p. 235-245, 2021. Disponível em: http://www.researchgate.net/profile/Victor-Guimaraes-4/publication/367793529_O_FENOMENO_DA_UBERIZACAO_E_SUAS_IMPLICACOES_NA_RELACAO_DE_TRABALHO_CONTEMPORANEA/links/6480e1c679a7223765170651/O-FENOMENO-DA-UBERIZACAO-E-SUAS-IMPLICACOES-NA-RELACAO-DE-TRABALHO-CONTEMPORANEA.pdf?_tp=eyJjb250ZXh0Ijp7ImZpcnN0UGFnZSI6InByb2ZpbGUiLCJwYWdlIjoicHVibGljYXRpb24ifX0. Acesso em 21 ago 2024.
UBER. Código da Comunidade Uber. Uber do Brasil, 2022a. Disponível em: http://www.uber.com/legal/pt-br/document/?country=brazil&lang=pt-br&name=general-community-guidelines. Acesso em 20 jul 2024.
UBER. Fatos e Dados sobre Uber. Uber do Brasil, 2023a. Disponível em: Acesso em: https://www.uber.com/pt-br/newsroom/fatos-e-dados-sobre-uber/. Acesso em 21 ago 2024.
UBER. Requisitos de Uber Black. Uber do Brasil, [s.d.]a Disponível em: https://www.uber.com/br/pt-br/drive/services/uberblack/. Acesso em: 20 jul. 2024.
UBER. Requisitos para os motoristas parceiros: Como dirigir com a Uber. Uber do Brasil, [s.d.]b. Disponível em: http://www.uber.com/br/pt-br/drive/requirements/?uclick_id=f8a4b83e-df33-40b6-9ed6-08c8de60651e. Acesso em 20 jul. 2024.
UBER. Termos Gerais de Uso. Uber do Brasil, 2023b. Disponível em:https://www.uber.com/legal/pt-br/document/?country=brazil&lang=pt-br&name=general-terms-of-use. Acesso em 20 jul. 2024.
Uber. Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia. Uber do Brasil, 2022b. Disponível em: http://tb-static.uber.com/prod/reddog/country/Brazil/licensed/89028 134-654e-4c64-8a46-5b24c779bef2.pdf. Acesso em: 20 jul. 2024.
VENCO, Selma. Uberização do trabalho: um fenômeno de tipo novo entre os docentes de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, p. e00207317, 2019. http://www.scielo.br/j/csp/a/NkTJp5HZgJQVjhY36kT5rpN/?lang=pt. Acesso em: 20 jan. 2024.
VENTURA, Felipe. Uber deixa de cobrar taxa fixa dos motoristas no Brasil. Technoblog, 2018. Disponível em: http://tecnoblog.net/noticias/2018/07/03/ uber-fim-taxa-fixa-motoristas-brasil/. Acesso em: 08 jan. 2024.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Usted es libre de:
- Compartir — copiar y redistribuir el material en cualquier medio o formato
- Adaptar — remezclar, transformar y construir a partir del material
- La licenciante no puede revocar estas libertades en tanto usted siga los términos de la licencia
Bajo los siguientes términos:
-
Atribución — Usted debe dar crédito de manera adecuada, brindar un enlace a la licencia, e indicar si se han realizado cambios. Puede hacerlo en cualquier forma razonable, pero no de forma tal que sugiera que usted o su uso tienen el apoyo de la licenciante.
-
NoComercial — Usted no puede hacer uso del material con propósitos comerciales.
- No hay restricciones adicionales — No puede aplicar términos legales ni medidas tecnológicas que restrinjan legalmente a otras a hacer cualquier uso permitido por la licencia.
Avisos:
- No tiene que cumplir con la licencia para elementos del materiale en el dominio público o cuando su uso esté permitido por una excepción o limitación aplicable.
- No se dan garantías. La licencia podría no darle todos los permisos que necesita para el uso que tenga previsto. Por ejemplo, otros derechos como publicidad, privacidad, o derechos morales pueden limitar la forma en que utilice el material.