Os limites da autonomia privada nos contratos internacionais: a arbitragem como meio alternativo
Keywords:
Autonomia privada. Contratos Internacionais. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Arbitragem InternacionalAbstract
Este artigo tem por objetivo apresentar a questão dos limites da autonomia da privada nos contratos internacionais, em especial cláusulas de eleição de foro e da utilização de direito estrangeiro, tudo isso apresentado à luz da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e convenções ratificadas pelo Brasil. O Estado brasileiro, no âmbito do direito civil e internacional privado adota o princípio da territorialidade moderada ou temperada, isso significa que, em certas circunstâncias especiais, a lei estrangeira tenha eficácia dentro do nosso território, sem que isso comprometa a soberania do país. É o que se verifica na LINDB, que adota, simultaneamente, a territorialidade e a extraterritorialidade. Desse modo, às partes que celebram contratos internacionais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, ou que pretendam a execução do contrato em território nacional, não são totalmente livre para a escolha do direito que pretendem aplicar na solução de eventuais conflitos, pois sob a perspectiva da legislação nacional, em especial a Lei de Introdução às normas de direito brasileiro, há grande discussão sobre a possibilidade de aplicação de direito estrangeiro em contratos internacionais celebrados no Brasil ou com a previsão do cumprimento da obrigação no país. Neste sentido, surge a arbitragem como um meio alternativo para superar os limites impostos pela LINDB, na medida em que, em tese, o procedimento arbitral possibilitaria a escolha do direito estrangeiro.