TUTELA DE EVIDÊNCIA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINARMENTE (HIPÓTESE DO ART. 311, IV, DO CPC)
Palabras clave:
Tutela da Evidência. Contraditório. Procedimento Administrativo.Resumen
Analisa-se no presente trabalho a possibilidade ou não de concessão de tutela da evidência de forma liminar na hipótese do inciso IV do artigo 311 do Código de Processo Civil, havendo procedimento administrativo prévio. Discorre-se sobre a história e a introdução da tutela da evidência no direito processual brasileiro, passando-se a regulamentação do referido instrumento no novo Código de Processo Civil, diferenças da tutela provisória de urgência, suas hipóteses, controvérsias doutrinárias, notadamente a semelhança com a técnica do julgamento antecipado de mérito. Disserta-se, ainda, sobre a possibilidade de intimação prévia do réu na hipótese do inciso IV do artigo 311 do Código de Processo Civil e, ao final, a possibilidade de concessão liminarmente quando houver procedimento administrativo prévio.