A RELATIVIZAÇÃO CASUÍSTICA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CRIME DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL ANTE A VULNERABILIDADE ETÁRIA DA VÍTIMA

Autores/as

  • Pedro Henrique Felhberg Craveiro
  • Gustavo Britta Scandelari

Palabras clave:

presunção de violência, estupro de vulnerável, menor de catorze anos, vulnerabilidade.

Resumen

O presente artigo objetiva, precipuamente, analisar a problemática concernente à presunção de violência presente no artigo 217-A, do Código Penal, traçando-se breves considerações históricas sobre o crime de estupro, destacando, neste âmbito, o cenário legislativo brasileiro, especialmente com o advento da Lei 12.015/2009. Assim, buscar-se-á apresentar as principais questões envolvendo o delito de estupro de vulnerável, examinando-se, para tanto, a figura do vulnerável apresentada pelo legislador, mais especificamente do menor de catorze anos de idade, realizando-se a delimitação do conceito de vulnerabilidade. Além disso, objetiva-se expor alguns posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da vulnerabilidade no crime sexual do artigo 217-A, do Código Penal, notadamente das Cortes Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com vistas a identificar as inevitáveis consequências provenientes da interpretação do caráter absoluto ou relativo do dispositivo legal

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Publicado

2018-09-27

Cómo citar

Craveiro, P. H. F., & Scandelari, G. B. (2018). A RELATIVIZAÇÃO CASUÍSTICA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CRIME DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL ANTE A VULNERABILIDADE ETÁRIA DA VÍTIMA. Revista Jurídica, 2(3), 248–272. Recuperado a partir de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/79