RESPONSABILIDADE CIVIL EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Silvano Ghisi

Palabras clave:

Direitos Fundamentais; Dados Pessoais; Privacidade; Responsabilidade Civil.

Resumen

O estabelecimento de muitas relações jurídicas na contemporaneidade tem como condição a cessão, captação, armazenamento e captação de dados pessoais. Estes dados alcançam o status de uma parcela do direito à privacidade, e como tal são dignos de proteção. Todavia, nas fases de captação, tratamento e armazenamento, podem ocorrer violações, de modo que a investigação da responsabilidade civil incidente nessas hipóteses assume relevância ímpar. O presente artigo busca encontrar, apesar da ausência de norma específica sobre proteção de dados pessoais no sistema jurídico brasileiro, bases para a responsabilização civil dos que fazem uso de dados pessoais para alguma finalidade, traçando, para isso, uma proposta que envolve a tutela geral da privacidade da Constituição Federal de 1988, com previsões análogas do Código Civil e, também, a contribuição do Marco Civil da Internet.

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Publicado

2018-09-27

Cómo citar

Ghisi, S. (2018). RESPONSABILIDADE CIVIL EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Jurídica, 2(3), 273–288. Recuperado a partir de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/80