PROGRAMAÇÃO LINEAR APLICADA NA TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS
Palabras clave:
Tomada de decisões. Método Linear. Administração.Resumen
Administrar é a função de tomar decisões e colocá-las em prática com base nos recursos disponíveis e na garantia de efetivação de determinados objetivos. O processo administrativo tornou-se cada vez mais complexo por causa do aumento da demanda social perante as organizações, criando novos paradigmas para a atividade administrativa, ou decisória, que exigem do tomador de decisões o desenvolvimento da capacidade de julgamento criativo e intuitivo. Nesta seara, a atividade judicial requer além do conhecimento jurídico da causa, a visão prática dos efeitos sociais da tomada de uma decisão jurídica, que suscita a aplicação de métodos de decisão com o intuito de evitar a imparcialidade e incoerência. Os métodos quantitativos, portanto, não se aplicam exclusivamente às decisões em âmbito privado, mas podem ser transportadas para a decisão no âmbito do Poder Público, até mesmo judicial, na garantia de decisões que representam maior eficiência no alcance da tutela jurídica pretendida. O presente artigo, portanto, tem por finalidade realizar a análise da teoria das decisões judiciais com base no método linear, assentado o dever do magistrado de coerência nas decisões judiciais perante o ordenamento jurídico e de obediência a demais princípios, como a eficiência na concessão da tutela jurisdicional. Utilizando-se da pesquisa aplicada e descritiva, sob abordagem qualitativa, os resultados demonstram que o método linear, representa um sistema que determina a linearidade das decisões a serem tomadas, fazendo-se uso de sistema integrado de informações, podendo ser aplicado perante a ciência jurídica para delimitar conceitos vagos, de possível aferição por meio de quantificação matemática, como no caso da delimitação de valores para concessão de pensão alimentícia por meio da programação linear, na otimização dos custos por meio de estudo de mercado, feito através da análise das necessidades sócio econômicas e regionais, levando-se em conta a faixa etária dos requerentes aos alimentos do pleito judicial.