A PROMOÇÃO DA JUSTIÇA
UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO GAECO
Palabras clave:
Poder do Estado. Ministério Público. Inconstitucionalidade. Gaeco.Resumen
Ao analisa o papel do Estado no exercício de seu poder, por meio de suas forças institucionais, que, aliás, serve de limite para a atuação do poder, pode gerar ou servir de condição para abusos. O poder do Estado, que é diligente para garantir a ordem social e a paz pública, tem sua legitimidade na vontade do povo, portanto, a lei é um instrumento que deveria atender a vontade popular. Apurar os fatos, tipificar a conduta e aplicar uma sanção, é o efetivo exercício que o Estado possui de exercer o jus puniendi. Acontece, que nos constantes excessos cometidos, por meio das instituições estatais, este próprio torna-se a gênese da violência. Nesse contexto, o Órgão do Ministério Público, O Judiciário e as forças policiais possuem competências devidamente estabelecidas pela Constituição Federal. Ressalta-se que as três instituições que agem conjuntamente, quase como uma força tarefa, para combater a criminalidade. Dentro das atribuições do Órgão que deveria tutelar a justiça, não há a atribuição de investigar, mas para suprir essa lacuna, mesmo num desrespeito desmedido das paridades de armas, o Órgão Acusatório da persecução penal, criou um órgão de investigação próprio, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, onde juntamente com as forças policiais e demais órgãos fiscalizatórios, permitem que o Promotor de Justiça investigue como se policial fosse, ou seja, há no mínimo desrespeito as regras constitucionais, que por si só já dá gênese à vícios, mesmo sendo este expressivo órgão incumbido de "promover a justiça".