A rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego

Autores

  • Mauricio Jacobi dos Santos
  • Mariane Terezinha Melo

Palavras-chave:

Direito. Direito do Trabalho. Contrato de trabalho. Rescisão. Abandono de Emprego.

Resumo

Este trabalho surge diante da percepção de algumas situações em que o empregador se depara no contrato de trabalho, mais especificamente quando o empregado deveria retornar ao posto de trabalho após algum auxílio da previdência, licença-maternidade, ou quando, deixa de comparecer por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, classificando tal atitude como falta grave pelo empregado. A finalidade é expor problemas relativos ao abandono de emprego, haja vista, que muitos empregados abandonam seus postos de trabalho sem qualquer prévio aviso e sequer retornam para receber as verbas rescisórias, devendo o empregador empenhar-se para notificá-lo para retornar ao posto de trabalho, sob pena de operar-se a rescisão por justa causa. No contrato de trabalho espera-se a honestidade, confiança entre as partes, em razão do princípio da boa-fé e do princípio da continuidade da relação de emprego, sendo que diante da insatisfação de uma ou ambas as partes, poderá ocorrer à rescisão do contrato de trabalho, nas suas mais variadas formas, inclusive e especialmente para fins deste estudo, a rescisão por justa causa decorrente do abandono de emprego.

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Publicado

2018-02-21

Como Citar

dos Santos, M. J., & Melo, M. T. (2018). A rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego. Revista Jurídica, 1(2), 221–236. Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/58