Teoria sobre a fundamentalidade dos direitos humanos

Autores/as

  • Silvana Barros da Costa UNOESC
  • Carlos Luiz Strapazzon UNOESC

Palabras clave:

Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Fundamentalidade.

Resumen

Os direitos humanos não foram criados de uma só vez. Expressões e vocábulos como direitos do homem, direitos humanos, direitos fundamentais, direitos humanos fundamentais, direitos e garantias fundamentais, direitos individuais, são utilizadas pela doutrina previdenciária, corriqueiramente, no mesmo sentido, sendo difícil a delimitação conceitual dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. No presente trabalho se analisará o teor de cada um destes termos, para concluir a motivação de utilizar uma ou outra nomenclatura para identificar esses direitos. Discutir-se-á, também, a respeito do reconhecimento e positivação dos direitos humanos fundamentais sociais, revisitando a utilização do termo “gerações” de direitos fundamentais ou “dimensões” de direitos fundamentais, as diversas “dimensões” dos direitos fundamentais, fixando-se, porém, na segunda dimensão dos direitos fundamentais, que são os direitos fundamentais sociais. E a importância do reconhecimento, pelo Constituinte de 1988, da fundamentalidade dos direitos ditos humanos, que a partir de então, passaram a ser fundamentais, consolidando-os como uma das bases do Estado Democrático (e social) de Direito. O objetivo deste trabalho é demonstrar os fundamentos e características básicas dos direitos humanos, dos direitos fundamentais, a fundamentalidade destes direitos, e a importância deles para o ordenamento jurídico pátrio.

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Biografía del autor/a

Silvana Barros da Costa, UNOESC

Mestre em Direitos Fundamentais. Membro de projeto de pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais: Seguridade Social da Unoesc. Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Unoesc, Pós Graduanda em Direito Constitucional pela Unoesc. Professora de Direito Previdenciário e Teoria Geral do Direito da Unoesc. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo.

Carlos Luiz Strapazzon, UNOESC

Pós-Doutorado em direitos fundamentais sociais, PUC-RS (CAPES 6), Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Chapecó - SC, onde coordena o projeto de pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais: Seguridade Social. Coordena o Programa Internacional de Cooperação Científica entre Unoesc e Universidad Autonoma de Barcelona, Espanha. É Membro do Conselho Editorial da Revista Federalismi.it (Italia, Classe A, Anvur - ISSN 1826-3534) e da Revista Direitos Fundamentais e Democracia/Unibrasil-PR (Qualis B1, CAPES - ISSN 1982-0496). Na Unoesc, é o Editor-Chefe da Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL](Qualis B1, CAPES, ISSN 2179-7943). Também é Professor de Direito Constitucional da Universidade Positivo, em Curitiba, PR.

Publicado

2017-05-30

Cómo citar

da Costa, S. B., & Strapazzon, C. L. (2017). Teoria sobre a fundamentalidade dos direitos humanos. Revista Jurídica, 1(1), 288–312. Recuperado a partir de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/26