Uma reflexão sobre a resolução do conflito a partir do novo Código de Processo Civil brasileiro
Palabras clave:
Conflito; Novo Código de Processo Civil.Resumen
O conflito é o existir a partir das relações intersubjetivas. A Lei 13.105/15 aderiu ao Brasil um novo Código de Processo Civil e junto com ele trouxe a epistemologia da constitucionalização do direito, que deságua no processo e inunda as rupturas até então formadas pelas valas causadas por um direito processual marcado pela inflexibilidade, o qual tem o desafio de redesenhar o judiciário. Por este novo cenário processual necessário teorizar brevemente sobre a relação existente entre conflito e sociedade e sobre as novas tendências dos institutos processuais, pois o processo matizado por princípios processuais tangenciados pela Constituição realoca o cidadão no centro do que se chama <fenômeno conflitológico de interesses>, sendo que neste reconhece-se ferramenta democrática, amenizador da relação do ser frente ao Estado, dando maior espaço para atuação dos litigantes quando postos ao debate processual. Necessário a defesa da existência de uma dialética dialogal para que a atuação da jurisdição no processo seja legítima e haja espaço para a construção do objeto processual, cenário que representa a democracia participativa e os anseios de um processo constitucionalizado.