Além do conceito de "estabelecimento prestador": critérios adicionais para determinação da competência tributária do imposto sobre serviços
Palavras-chave:
Competência tributária; Estabelecimento prestador; Local da prestação. Núcleo do fato gerador.Resumo
No presente artigo procuro estabelecer critérios de determinação justa e harmônica das competências tributárias municipais relativas ao imposto sobre serviços. Para tanto, exploro os horizontes de sentido do conceito legal de estabelecimento, que figura na lei geral tributária como critério relacionado ao indicador espacial da regra matriz de incidência do imposto. Adicionalmente, exploro outros critérios que têm sido considerados pelos tribunais excepcionais como forma de contornar algumas insuficiências do critério legal. Um destes critérios consiste na identificação de um princípio geral de determinação da competência tributária do imposto sobre serviços, e que funciona como um aperfeiçoamento do critério legal, estando ainda relacionado com o indicador espacial da regra matriz de incidência. O outro critério se relaciona ao fato gerador do tributo, e se destina a funcionar nos casos em que serviço é prestado fora do estabelecimento, ocasião em que o critério legal, mesmo com o aperfeiçoamento hermenêutico, se afigura insuficiente.