A necessidade de uma implementação mais sólida do substancialismo no Brasil como condição de possibilidade do Direito à Educação
Palavras-chave:
Direito á Educação. Substancialismo. Poder Judiciário.Resumo
O presente artigo abordará a problemática da (in)efetividade do direito à educação no Brasil, para tanto, como forma de melhor basear a construção crítica acerca da problemática supracitada, bem como, tendo em vista as especificidades existentes no país, será abordada a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para a solução das dificuldades que se referem ao direito à educação. Tal construção demonstrará que, hodiernamente, a teoria substancialista busca maior aplicação no campo social, com ênfase na parte material da CRFB de 1988, de modo a garantir, na prática, a fruição dos direitos sociais e fundamentais dos cidadãos. Com efeito, contemporaneamente, assiste-se um movimento de universalização dos direitos fundamentais que tende a transcender a positivação jurídica com a atuação proativa do poder jurisdicional no cenário político-social. Nesse tocante, prudente observar que a democracia constitui um requisito da expansão do Poder Judiciário, transformando-o em parte integrante do processo de formulação das políticas públicas, e sendo assim, passa a ser visto como um desdobramento das democracias contemporâneas em prol da promoção dos valores constitucionais e da consolidação do substancialismo no Brasil e, consequentemente, do constitucionalismo democrático.