CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ROL EXEMPLIFICATIVO, ROL TAXATIVO OU ROL TAXATIVO COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA?

Autores

  • Eduardo Osmarini Pruche

Palavras-chave:

Processo Civil, Agravo de Instrumento, cabimento, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

Este artigo tem o intuito de apresentar um estudo sobre o cabimento do agravo de instrumento no novo código de processo civil, buscando definir se o mesmo possui um rol exemplificativo, rol taxativo ou rol taxativo com interpretação extensiva. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica nas áreas de: direito civil, direito processual civil e julgados pátrios, realizando um estudo comparativo entre as principais doutrinas pátrias e os julgados pátrios. O resultado do estudo foi a definição de agravo de instrumento no novo código de processo civil, rol exemplificativo, rol taxativo e rol taxativo com interpretação extensiva e por fim, a análise do comparativa entre estas possibilidades.

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Publicado

2019-05-06

Como Citar

Pruche, E. O. (2019). CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ROL EXEMPLIFICATIVO, ROL TAXATIVO OU ROL TAXATIVO COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA?. Revista Jurídica, 2(4), 98–111. Recuperado de https://periodicosunidep.emnuvens.com.br/rjfd/article/view/94